
Comunicamos que, a SEMA passou a estabelecer restrição para a comercialização de produtos florestais destinados a consumidor final, fixando o limite máximo de 300 m³ ou st por CPF/CNPJ.
Ressalta-se que as GFs destinadas a consumidor final poderão ser emitidas normalmente pelo empreendimento, sem necessidade de solicitação prévia à SEMA, até o atingimento do limite estabelecido.
Após a extrapolação desse volume, o empreendimento deverá formalizar solicitação via processo administrativo, por meio do assunto CCRF-19 – Solicitações Diversas, para análise e deliberação da SEMA.
Fiquem atentos aos avisos que aparecem frequentemente ao logar seu cadastro no CC-SEMA
