Orientações sobre Limite de Comercialização para Consumidor Final
Comunicamos que, a SEMA passou a estabelecer restrição para a comercialização de produtos florestais destinados a consumidor final, fixando o limite máximo de 300 m³ ou st por CPF/CNPJ. Ressalta-se que as GFs destinadas a consumidor final poderão ser emitidas normalmente pelo empreendimento, sem
Leia MaisRegularização de GFs no SISFLORA 2.0 para evitar suspensões e bloqueios
Comunicamos que, a partir de 01/09/2026, será implementada nova funcionalidade no SISFLORA 2.0, que passará a aplicar irregularidade aos empreendimentos que possuírem Guias Florestais (GFs) com status “Aguardando Recebimento” e “Em Trânsito” (quando vencidas). Dessa forma, é necessária a regularização dessas pendências para evitar
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