Por: Assessoria Cipem-MT
Representante de 8 sindicatos que congregam 523 empresas espalhadas por 66 ou 46,8% dos 141 municípios mato-grossenses, o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem) atua em prol do fortalecimento do setor de base florestal no Estado. Em 2024, na 1ª Reunião Ordinária da Diretoria do Cipem, realizada em Cuiabá na última quinta-feira (01), foram debatidas e encaminhadas soluções de demandas setoriais, além de metas para os próximos meses.
Na área ambiental, destaca-se a ampliação da validade da Autorização para Exploração Florestal (Autex) por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) de 12 para 24 meses, conforme Lei Complementar (LC) n. 786/2024, que modificou artigo da LC n. 592/2017, e decreto estadual. A regulamentação se deu pela publicação do Decreto 680 de 02 de fevereiro de 2024.
A superintendente de Gestão Florestal da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), Tatiana Paula Marques de Arruda ressalta a importância da Sema estar presente nas reuniões dos sindicatos empresariais. “Essa participação da Sema é fundamental para o Estado e para o setor de base florestal, oportunizando trazermos resultados ou instruções quanto às normativas legais ou utilização do nosso sistema de licenciamento, de comércio e transporte de produtos florestais”, enfatiza.
Entre as reivindicações do setor florestal atendidas pela Sema estão adequações no Sistema Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais) e aumento do prazo de vigência da Autorização para Exploração Florestal (Autex) de 12 para 24 meses. Outro pleito que está sendo encaminhado é a integração de novos analistas para adequação dos prazos das análises dos PMFS.
“Todos os processos de solicitação de prorrogação de data das Autex serão adequados a essa nova lei, porém seguindo as normativas que estão sendo traçadas no decreto. Vamos seguir as diretrizes que estão descritas no decreto porque a lei não previu a transição das empresas que estavam com solicitações protocoladas antes da aprovação da lei”, detalha a superintendente de Gestão Florestal da Sema.
No aspecto tributário, o consultor José Lombardi lembrou, durante a reunião da diretoria do Cipem, que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou transferências de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, desde 1º de janeiro deste ano. No entendimento da Suprema Corte, o imposto recolhido pelos governos estaduais não deve ser cobrado sobre a remessa de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa localizados em estados diferentes.
Com isso, as empresas podem transferir os créditos tributários - que antes eram utilizados para abater o pagamento do ICMS interestadual -, para outras finalidades, como abater outros impostos ou utilizar desse crédito por diferentes filiais.
Isso ocorre por que o ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, não pode ser cobrado mais de uma vez sobre a mesma mercadoria, explica Lombardi. Quando esse tributo é pago por uma empresa no início da cadeia produtiva - por exemplo na compra de matéria-prima - isso gera crédito para abatimento do valor nas etapas seguintes da produção e circulação do produto final.
“A cumulatividade é assim: eu pago imposto na minha operação de venda para uma empresa. Essa empresa, compradora da minha mercadoria, vai se creditar e, quando vender na operação subsequente, vai transferir esse crédito para outra empresa e assim sucessivamente. O crédito é aquele valor destacado na nota fiscal de compra da matéria-prima ou produto acabado e que será transferido ao longo da cadeia tributária para abater o imposto. Quem vai pagar o imposto é o consumidor final, ao adquirir a mercadoria por um preço no qual o imposto estará embutido”, detalha o consultor tributário.
Desde o início deste ano está vigente, portanto, a regulamentação da distribuição dos créditos de ICMS entre matrizes e filiais sediadas em estados distintos.
“Durante a primeira reunião do Cipem em 2024 atendemos as solicitações dos sindicatos de base florestal, que trouxeram algumas demandas para o Cipem e o Cipem levou essa resposta para eles. São deliberações importantes, prestação de serviço junto aos associados”, enfatizou o presidente do Cipem, Ednei Blasius.
Representante de 8 sindicatos que congregam 523 empresas espalhadas por 66 ou 46,8% dos 141 municípios mato-grossenses, o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem) atua em prol do fortalecimento do setor de base florestal no Estado. Em 2024, na 1ª Reunião Ordinária da Diretoria do Cipem, realizada em Cuiabá na última quinta-feira (01), foram debatidas e encaminhadas soluções de demandas setoriais, além de metas para os próximos meses.
Na área ambiental, destaca-se a ampliação da validade da Autorização para Exploração Florestal (Autex) por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) de 12 para 24 meses, conforme Lei Complementar (LC) n. 786/2024, que modificou artigo da LC n. 592/2017, e decreto estadual. A regulamentação se deu pela publicação do Decreto 680 de 02 de fevereiro de 2024.
A superintendente de Gestão Florestal da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), Tatiana Paula Marques de Arruda ressalta a importância da Sema estar presente nas reuniões dos sindicatos empresariais. “Essa participação da Sema é fundamental para o Estado e para o setor de base florestal, oportunizando trazermos resultados ou instruções quanto às normativas legais ou utilização do nosso sistema de licenciamento, de comércio e transporte de produtos florestais”, enfatiza.
Entre as reivindicações do setor florestal atendidas pela Sema estão adequações no Sistema Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais) e aumento do prazo de vigência da Autorização para Exploração Florestal (Autex) de 12 para 24 meses. Outro pleito que está sendo encaminhado é a integração de novos analistas para adequação dos prazos das análises dos PMFS.
“Todos os processos de solicitação de prorrogação de data das Autex serão adequados a essa nova lei, porém seguindo as normativas que estão sendo traçadas no decreto. Vamos seguir as diretrizes que estão descritas no decreto porque a lei não previu a transição das empresas que estavam com solicitações protocoladas antes da aprovação da lei”, detalha a superintendente de Gestão Florestal da Sema.
No aspecto tributário, o consultor José Lombardi lembrou, durante a reunião da diretoria do Cipem, que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou transferências de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, desde 1º de janeiro deste ano. No entendimento da Suprema Corte, o imposto recolhido pelos governos estaduais não deve ser cobrado sobre a remessa de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa localizados em estados diferentes.
Com isso, as empresas podem transferir os créditos tributários - que antes eram utilizados para abater o pagamento do ICMS interestadual -, para outras finalidades, como abater outros impostos ou utilizar desse crédito por diferentes filiais.
Isso ocorre por que o ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, não pode ser cobrado mais de uma vez sobre a mesma mercadoria, explica Lombardi. Quando esse tributo é pago por uma empresa no início da cadeia produtiva - por exemplo na compra de matéria-prima - isso gera crédito para abatimento do valor nas etapas seguintes da produção e circulação do produto final.
“A cumulatividade é assim: eu pago imposto na minha operação de venda para uma empresa. Essa empresa, compradora da minha mercadoria, vai se creditar e, quando vender na operação subsequente, vai transferir esse crédito para outra empresa e assim sucessivamente. O crédito é aquele valor destacado na nota fiscal de compra da matéria-prima ou produto acabado e que será transferido ao longo da cadeia tributária para abater o imposto. Quem vai pagar o imposto é o consumidor final, ao adquirir a mercadoria por um preço no qual o imposto estará embutido”, detalha o consultor tributário.
Desde o início deste ano está vigente, portanto, a regulamentação da distribuição dos créditos de ICMS entre matrizes e filiais sediadas em estados distintos.
“Durante a primeira reunião do Cipem em 2024 atendemos as solicitações dos sindicatos de base florestal, que trouxeram algumas demandas para o Cipem e o Cipem levou essa resposta para eles. São deliberações importantes, prestação de serviço junto aos associados”, enfatizou o presidente do Cipem, Ednei Blasius.