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Representantes da madeira legal contestam responsabilidade pelo desmatamento e querem indústrias funcionando

Publicado em 22 de Maio de 2020
Entidades comprovam que a indústria da madeira legal quer acabar com mercado ilícito e conservar a floresta em pé. Capitaneados pelo Centro das Indústrias Produtoras e Exportadora de Madeira do Estado de Mato Grosso (CIPEM), representantes do setor buscam reverter medida da Justiça Federal sobre paralisação do setor florestal.  Principal argumento do Ministério Público Federal é o aumento dos números do desmatamento, no entanto, a madeira legal tem origem em projetos de manejo florestal sustentável, importante ferramenta de combate ao desmatamento e comercialização ilegal da madeira, além de única garantia de manutenção da floresta de pé.

Na manhã desta sexta-feira, 22, foi publicada decisão de tutela antecipada dada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, com pedido do Ministério Público Federal (MPF) assinado por 25 procuradores da República que atuam na região que abrange quatro dos nove Estados da Amazônia Legal: Pará, Rondônia Amazonas e Mato Grosso. A ação tem o objetivo de obrigar órgãos federais (UNIÃO, FUNAI, IBAMA e ICMBio) a realizarem ações de fiscalização nos dez pontos considerados mais críticos de desmatamento da Amazônia, implementando ações de comando e controle para contenção de agentes infratores ambientais.

Dentre as determinações da decisão judicial está o bloqueio imediato de toda e qualquer movimentação de madeira no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e obtenção do Documento de Origem Florestal (DOF) em cidades destes quatro estados. Em Mato Grosso, estão na lista: Juína, Aripuanã, Conselvam, Colniza, Guariba, Guatá, Sinop e região, Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e Nova Bandeirantes, consideradas principais regiões produtoras de madeira no Estado. A resolução determina ainda que as atividades da base florestal destas regiões sejam paralisadas durante todo o período da pandemia de Covid-19.

O presidente do CIPEM, Rafael Mason, esclareceu que: “Como representante do setor de base florestal de Mato Grosso, o CIPEM é o maior interessado em colaborar com ações que visem o combate às infrações ambientais relacionadas à cadeia produtiva da madeira. A repressão ao ilícito ambiental é fundamental para garantir ao máximo o desenvolvimento do mercado nacional e internacional da madeira nativa brasileira”.

Representantes do setor industrial lideradas pelo CIPEM reuniram-se durante o dia, por videoconferência, em busca da reversão da decisão. É fato que a operacionalização da medida judicial tem o poder de acabar definitivamente com grande parte do setor de base florestal de Mato Grosso. “Não houve zelo por parte da Justiça Federal ao punir injusta e desproporcionalmente inúmeros empresários idôneos, que executam uma atividade de suma importância para a manutenção das florestas em pé”, reforçou o presidente.

Desde o início dos efeitos da pandemia de Covid-19, o CIPEM vem desenvolvendo plano de ação para a prevenção da propagação do Coronavírus e também para que as empresas do setor estejam preparadas para os potenciais impactos de longo prazo no bem-estar dos seus colaboradores e de sua rede de relacionamento.

A paralisação do comércio legal da madeira do Estado coloca em risco cerca de 90 mil empregos diretos e indiretos gerados pelo segmento que é responsável por 5,4% do PIB estadual; base econômica de 44 municípios; média de 110 milhões de reais arrecadados em impostos estaduais anualmente em cerca seis mil empreendimentos florestais, dos quais mais de 1.800 são indústrias e comércios. A indústria de base florestal de Mato Grosso registra 3,7 milhões de hectares de floresta nativa manejada, sendo que nas regiões Norte e Noroeste, o total ultrapassa 1,4 milhões de hectares de manejo florestal sustentável. Anualmente são 5,3 milhões de m³ de madeira nativa comercializados, sendo 1,2 milhões de m³ para exportação.

Os números comprovam que a organização legal da madeira de Mato Grosso é voraz combatente de todo tipo de ilegalidade na floresta, pois tem no mercado ilícito, seu contumaz concorrente, como explicou o presidente do CIPEM, Rafael Mason. “Praticamos e defendemos a colheita controlada de madeira que é sustentável, importante fonte de renda para os estados da Amazônia Legal e não contribui com desmatamento ilegal. Somos os primeiros a combater o desmatamento ilegal e entendemos que a União deve sim coibir práticas ilegais na floresta, no entanto, isso não significa que as indústrias que cumprem com suas responsabilidades econômicas, fiscais, trabalhistas, sociais e ambientais, tenham que pagar o preço por aqueles que atuam para destruir a floresta”, disse ele, ao complementar: “Por conta desta concorrência desleal a indústria legal da madeira nativa atravessa há anos uma crise de identidade sem precedentes, e a situação foi seriamente agravada pela pandemia de Covid-19 que trouxe a crise econômica”.

Mason ainda destacou que “é inconcebível acreditar que a justiça brasileira seja capaz de penitenciar pessoas de bem, que trabalham de forma honesta, com uma atividade tão nobre que é o manejo florestal e deduza que desta forma irá repreender procedimentos ilegais, realizados por elementos que sequer estão preocupados com esta decisão ou com o funcionamento de qualquer sistema de controle. Vemos diariamente empresas fechar suas portas por não suportarem este peso e, agora, não é justo paralisarmos as atividades por culpa de quem está errando. Nós colhemos por meio do manejo florestal sustentável. O mercado ilícito mata a floresta com o desmatamento ilegal”.

Outro ponto pelo qual se baseia a decisão é a pandemia do novo Coronavírus. O embasamento defende que a madeira não se trata de atividade essencial. Contudo, o setor da construção civil, que é considerado uma atividade essencial, necessita de produtos de madeira como tábua, vigas, compensados, tapumes, pisos, forros, entre outros, para suas obras estruturantes. O bloqueio de empresas idôneas interromperá o abastecimento para o segmento dar continuidade às obras.

Conjuntamente, ao bloquear as atividades legais do setor de base florestal que depende do SINAFLOR, há reação em cadeia com impactos extremamente negativos ao Estado, aos municípios e à população, pelo desabastecimento de outros setores que também dependem dos produtos e subprodutos oriundos das indústrias madeireiras, como por exemplo indústrias do etanol do milho, frigoríficos, laticínios, grãos, etc.

Estes setores necessitam de biomassa (material lenhoso, resíduos madeireiros, cavacos) para alimentar caldeiras para geração de energia, secagem de grãos, entre outros. A suspensão do fornecimento também é a consequência do bloqueio das indústrias florestais.

“É lamentável que empreendimentos geradores de emprego e renda, cujos empresários atendem a todos os requisitos legais para funcionamento de suas atividades, estejam atirados no mesmo rol que bandidos, como é dito no próprio processo, sem fazer distinção entre madeireiros e infratores. É lamentável que não se tenha o cuidado em separar o criminoso da atividade comercial. A atividade madeireira está acima dos agentes que a executam de forma transgressora. Reprovamos em caráter irrevogável que se utilizem o termo “madeireiro” de forma pejorativa e como sinônimo de ilícito”, repudiou o presidente do CIPEM.

Entenda a diferença entre manejo florestal sustentável e desmatamento

É crucial saber diferenciar o desmatamento LEGAL do desmatamento ILEGAL. Toda retirada ou supressão de vegetação nativa constitui desmatamento. Do dicionário: Desmatamento: Substantivo masculino. Ação ou efeito de desmatar; Ato que consiste na retirada do mato; desflorestamento.

O desmatamento ilegal ocorre quando indivíduos irresponsáveis fazem a retirada total ou parcial da vegetação de um determinado local SEM autorização dos órgãos ambientais competentes. Deste modo não há nenhum tipo de controle a respeito de como a ação está sendo realizada e nem de sua intensidade. Isto é um crime que causa desequilíbrio ecológico, e prejudica as atividades econômicas, das quais muitas famílias dependem, pela deturpação da imagem dos setores primários.

O desmatamento legal é uma atividade prevista em lei, regulamentada, controlada e monitorada pelos órgãos de comando e controle municipal, estadual e federal.

Quando o proprietário de um imóvel rural localizado em Mato Grosso decide realizar alguma atividade econômica que necessite de uso alternativo do solo, ou seja, precisa remover a vegetação nativa para deixar o solo livre para receber o plantio (que pode ser de grãos, algodão, pasto, eucalipto, entre outros cultivares), é necessário solicitar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) o pedido do Plano de Exploração Florestal (PEF) e a Autorização de Desmate (AD).

Por outro lado, o manejo florestal, que nada tem a ver com o desmatamento, é uma forma ordenada de utilizar a floresta. É regulamentado por legislações federal, estaduais e, em alguns casos, municipais. Tudo é feito por etapa. A primeira é o inventário florestal, que determina as espécies, as quantidades e a produtividade da floresta.  Após esse levantamento, estipula-se outros critérios para a seleção de corte das árvores.

Um deles, por exemplo, é a manutenção de 10% do número de árvores por espécie com diâmetro mínimo de corte, sendo respeitado o limite mínimo de 3 árvores por espécie por 100 hectares.

Outro parâmetro seguido é a diversidade de espécies na extração de madeira. Fazer o manejo de uma única espécie exerce muita pressão sobre aquela população, então quanto mais diverso for o manejo, melhor a capacidade de recuperação da floresta após um distúrbio.

Além disso, contribui significativamente para o sequestro de carbono da atmosfera, reduzindo os impactos do efeito estufa, por acelerar o ciclo natural da floresta.

Para o manejo acontecer, um plano de manejo florestal é elaborado com base em pesquisas realizadas com o objetivo entender as características biológicas e socioeconômicas da região onde deverá ser implementado.

O plano também prevê técnicas adequadas de corte, o que previne o excesso de danos à floresta, o desperdício de madeira. Também inclui a utilização de equipamentos de proteção individual, os chamados EPIs.