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Conheça operacionalização dos sistemas brasileiros de controle da madeira: Sinaflor e Sisflora/MT

Publicado em 05 de Fevereiro de 2021
Muito se tem discutido recentemente sobre as garantias da legalidade da madeira nativa brasileira, mas o que pouco se divulga é que o Brasil é referência mundial em sistemas de controle informatizados, integrados e com um rígido procedimento impostos ao industrial. Para que a madeira possa percorrer o caminho a partir da floresta até seu destino, existe uma série de etapas interdependentes a serem cumpridas.

A complexidade dos mecanismos de emissão de documentos florestais, muitas vezes, acaba por confundir o entendimento de seu funcionamento para aqueles que não estão habituados a utilizá-los em sua rotina. Portanto, este artigo traz uma explicação sobre cada uns dos sistemas envolvidos com a produção madeireira, como eles estão interligados e quais documentos obrigatórios são emitidos, para nortear o entendimento do público geral a respeito das ferramentas de segurança que visam assegurar a origem legal da madeira nativa brasileira.
1. O SINAFLOR
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) foi instituído pela Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância aos artigos 35 e 36 do Código Florestal – Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

O Sinaflor integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama, e integra os respectivos dados dos diferentes entes federativos.

Também são integrados ao Sinaflor dados e informações de imóveis rurais oriundos do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), do Ato Declaratório Ambiental (ADA), do transporte e armazenamento dos produtos florestais do Documento de Origem Florestal (DOF), do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e do Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

Para que um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) com fins madeireiros possa ser executado, é necessário que seja feito um estudo técnico de viabilidade, reunindo informações qualitativas e quantitativas da floresta, estimando a produtividade anual em metros cúbicos por hectare e o ciclo de corte inicial, que pode ser de 25 a 35 anos.

Após a aprovação do PMFS, será expedida pelo órgão competente a Autorização de Exploração Florestal (AUTEX) que é o documento que autoriza o início da colheita da Unidade de Produção Anual (UPA), com base no Plano Operacional Anual (POA), que contém todas as informações das atividades a serem realizadas no período de vigência da Autex – que atualmente é de 12 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, desde que devidamente justificada).

A coordenação, fiscalização e regulamentação dos procedimentos operacionais do Sinaflor cabem ao IBAMA.

As pessoas físicas e jurídicas detentoras de empreendimentos que tenham como atividade a exploração de produtos e subprodutos florestais deverão utilizar o Sinaflor. Os Empreendedores e os Responsáveis Técnicos, ao acessarem o Sistema Sinaflor, farão a declaração de todas as informações técnicas e legais de projetos florestais. Estas informações referem-se a dados da propriedade, locais onde serão realizados os projetos, informações do detentor e do Responsável Técnico do empreendimento, e principalmente informações técnicas dos Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) juntamente com as planilhas do inventário florestal 100%.

Devido à integração do Sinaflor aos sistemas estaduais de controle, os Responsáveis Técnicos somente continuarão a utilizar o Sinaflor após a homologação de seu CTF/AIDA, realizado exclusivamente pela internet, no site do Ibama. Este cadastro é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

O Documento de Origem Florestal (DOF), que é expedido por meio do Sinaflor, foi instituído pela Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006. O DOF é a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência desses produtos. Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006

 

                A integração e o cruzamento de informações relacionadas à gestão dos recursos florestais, trazidos pela plataforma Sinaflor proporcionam análises mais eficientes, torna a emissão de autorizações e transações florestais mais transparentes e dificulta a ocorrência de fraudes. Com isto, o comércio legal de produtos florestais no país é fortalecido.


2. O SISFLORA/MT
 

No estado de Mato Grosso, a extração, coleta, beneficiamento, transformação, industrialização, consumo, comércio, transporte e armazenagem de produtos florestais, são registrados no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA) como créditos de produtos, utilizando as unidades de medida padrão, que podem ser: metro cúbico, metro estéreo, metro de carvão, quilograma e unidade (Portaria Sema nº 96 de 18/06/2010, substituída pela Instrução Normativa Sema nº 08 de 11/12/2019).

                A coordenação, fiscalização e regulamentação dos procedimentos operacionais do Sisflora/MT cabem à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).



 

Além disso, existe também a figura do Termo de Responsabilidade de Averbação de Floresta Manejada (TRFM), onde o imóvel rural passa a ter o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), cumprindo todas as suas obrigações legais, averbado à margem da matricula do imóvel no registro de imóveis competente, permanecendo a responsabilidade de conservar a floresta remanescente ao proprietário, seus herdeiros ou sucessores até o prazo final da vigência estabelecida no PMFS, “perenidade”.
2.1 SIMLAM
O SIMLAM é o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental, que registra todos os atos administrativos produzidos pelos servidores da Superintendência de Gestão Florestal, bem como a tramitação de cada processo, juntamente com o Sistema de Protocolo da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT). Após a análise, o processo é tramitado para o próximo técnico ou setor de destino, onde deverá ser analisado e concluído.

Outra função do SIMLAM é o registro das coordenadas geográficas dos empreendimentos e imóveis rurais, consulta a processos físicos de autos de infração, multas e advertências aplicadas aos empreendimentos.


2.2 CC-SEMA
O Decreto Estadual nº 8.188, de 10 de outubro de 2006 e a Portaria Sema nº 601 de 16 de outubro de 2015 dispõem sobre a inscrição obrigatória no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-SEMA) no âmbito do Estado de Mato Grosso. A inscrição no CC-Sema é realizada pelas pessoas físicas e jurídicas que produzam, extraiam, coletem, serrem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, utilizem, armazenem e consumam produtos e subprodutos de origem florestal no Estado de Mato Grosso.

A inscrição no CC-Sema é requisito obrigatório para acesso ao Sisflora, e a responsabilidade técnica pelo empreendimento deve ser exercida por um profissional da Engenharia Florestal devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT).

O meio de recepção de processos administrativos, documentos, petições e recursos, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais (CCRF), conforme roteiros específicos, são homologados no Sistema de Atendimento Eletrônico ao Cidadão (e-SAC) no site da SEMA (www.sema.mt.gov.br).

O Sisflora registra ainda o saldo volumétrico de produtos e subprodutos florestais em seu Sistema, cujo saldo deve corresponder ao volume existente no local de armazenamento, devendo o usuário controlar e manter atualizado seus estoques mediante lançamento das operações relativas ao sistema.
2.3 Guia Florestal (GF)
A Lei Complementar Estadual nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, instituiu a Guia Florestal (GF) como instrumento de controle obrigatório a ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas na entrega, remessa, transporte, recebimento e estocagem ou armazenamento de matérias-primas, produtos e subprodutos florestais, madeireiros e não madeireiros, desde o local de extração ou beneficiamento até o seu destino.

Existem quatro modelos de GF, estabelecidos no Decreto Estadual nº 8.189, de 10 de outubro de 2006, de acordo com o tipo de produto ou subproduto de origem florestal a ser transportado.

As GF’s serão emitidas aos detentores de créditos de produtos e/ou subprodutos florestais, atendendo aos seguintes requisitos:

I – apresentação de projetos de origem de produtos e/ou subprodutos, conforme caput do Art. 4º deste decreto;

II – Declaração de Venda de Produto Florestal (DVPF) aprovado pela SEMA, se necessário;

III – número do CC-SEMA, do explorador e adquirente, se for o caso;

IV – número da Inscrição Estadual;

V – nota fiscal de produtor rural emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) ou do proprietário rural, quando autorizado pela mesma;

VI – crédito de reposição florestal, quando for o caso.


3. A INTEGRAÇÃO OBRIGATÓRIA ENTRE OS SISTEMAS - CADEIA DE CUSTÓDIA
Após a publicação da Resolução Conama nº 497/2020, que trouxe a obrigatoriedade de integração entre os sistemas Sinaflor e Sisflora (MT e PA) e com isso a rastreabilidade por meio da Cadeia de Custódia, será possível trazer maior transparência de todas as fases do processamento da madeira, desde a floresta, até a indústria.

A Cadeia de Custódia é o registro documental cronológico do percurso da madeira, desde a floresta até seu destino. Com ela é possível assegurar que, ao fiscalizar a madeira, seja em tora ou serrada, o agente interessado pode fazer o caminho inverso até a floresta e se assegurar de que aquele produto ou subproduto foi colhido de maneira sustentável, garantindo a perpetuação das florestas em pé.

O Brasil é líder mundial no que se refere à verificação de origem da madeira nativa, visto que as áreas onde os Planos de Manejo Florestal são desenvolvidos, inclusive a localização das árvores a serem exploradas, são lançados em uma base cartográfica digital, permitindo a verificação em campo pela fiscalização, tanto da espécie, como outros dados a respeito de cada árvore explorada numa área específica. Portanto, as espécies florestais colhidas por meio do Manejo Florestal Sustentável estão conservadas, e a sua presença na natureza está assegurada por tempo indeterminado. Clique aqui e saiba mais sobre o que é Fato e o que é Fake a respeito do Ipê.
4. O FLUXO DE FATURAMENTO DO SETOR DE BASE FLORESTAL
Para um melhor entendimento a respeito da emissão dos documentos supracitados e de como funciona a integração dos sistemas, segue abaixo um esquema que traduz a interdependência de cada operação de venda de um produto e/ou subproduto de madeira nativa a partir de uma indústria até sua comercialização.

Após negociação entre comprador e vendedor, onde são definidos o tipo do produto e suas especificações, a empresa elaborará o romaneio da carga, que é um documento auxiliar que discrimina todas as bitolas de madeira que compõem a carga e cadastrará a oferta no Documento de Venda de Produtos Florestais (DVPF) no sistema Sisflora (Sema/MT). O Sisflora transmite a oferta dos produtos ao Dof/Sinaflor (Ibama), e o comprador fará o aceite para que a oferta retorne autorizada ao Sisflora. A partir desse ponto a Sema disponibiliza a emissão da Guia Florestal (GF) para a empresa. A empresa então emitirá a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), e em seguida especificará a chave da NF-e no DVPF, inserindo os produtos em metros cúbicos, valor (R$), memorial descritivo do transporte, identificando o transportador e o veículo, e identificar o pagamento do Documento de Arrecadação da taxa de emissão a GF. Com a GF emitida, a empresa emitirá o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), inserindo a chave da NF-e, remetente, destinatário, tomador do serviço, motorista, transportador, dados do veículo e peso. Após, a chave do DACTE ou da NF-e será utilizada para emissão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), para que então os produtos possam ser enviados ao comprador.

Importante frisar que todos os documentos emitidos devem acompanhar o transporte da carga durante todo o trajeto a ser percorrido.

Fluxo de Faturamento do Setor Florestal