
Consumidor Final
Informamos que se enquadram como “Consumidor Final” as pessoas físicas ou jurídicas que não exercem atividades poluidoras (varejo, uso final) e são isentas de Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Somente as pessoas físicas/jurídicas que se enquadrem na descrição acima podem consumir produtos de origem florestal por meio da Guia Florestal (GF) para Consumidor Final.
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Por outro lado, as pessoas físicas ou jurídicas que…
• Produzam
• Extraiam
• Coletem
• Serrem
• Beneficiem
• Transformem
• Industrializem
• Comercializem
• Utilizem
• Armazenem, e
• Consumam…
…estão obrigadas à inscrição no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-SEMA) e a realizarem transações comerciais de produtos e subprodutos de origem florestal por meio do SISFLORA 2.0.
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Atenção para a regras. Evite notificações, autuações e demais sanções administrativas.
