
Comunicamos que as Guias Florestais devem ser recebidas dentro do prazo de validade, conforme dispõe o art. 18, do Decreto Estadual n° 937/2024:
“Art. 18. Nas operações internas, efetuada a descarga de produto e/ou subproduto de origem florestal no local de destino, o representante operacional ou o adquirente, cadastrado no CC-SEMA, deverá receber a GF no sistema SISFLORA na data de validade da GF.”
As Guias Florestais fora do prazo somente serão recebidas mediante justificativa do empreendimento, conforme dispõe o art. 32 do referido decreto:
“Art. 32. Guia florestal fora do prazo só será recebida mediante justificativa do empreendimento, por meio do sistema SISFLORA, para avaliação e aprovação administrativa pela SEMA.”
O novo procedimento interno da Sema não irá mais permitir justificativas como esquecimento ou ainda solicitações de recebimento de GFs que estejam vencidas há mais de uma semana.
Alertamos também que o não recebimento das GFs dentro do prazo acarretarão em bloqueio do cadastro e autuação.
Fiquem atentos aos prazos de recebimento de GFs para evitar prejuízos.
Lembramos ainda que devem verificar as GFs dos anos anteriores, pois elas também podem acarretar bloqueio de cadastro.
