Comunicado – Recolhimento do Fethab Madeira e Imad
Comunicamos que o recolhimento do Fethab Madeira e ao IMAD, SÃO OBRIGATÓRIOS para aqueles empreendimentos que optam pelo DIFERIMENTO DO ICMS, conforme estabelecido na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, onde se lê: “Art. 7º O benefício do diferimento do Imposto sobre
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