Recebimento De Guias Florestais Vencidas
Comunicamos que as Guias Florestais devem ser recebidas dentro do prazo de validade, conforme dispõe o art. 18, do Decreto Estadual n° 937/2024: “Art. 18. Nas operações internas, efetuada a descarga de produto e/ou subproduto de origem florestal no local de destino, o representante
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