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PRIMEIRA REUNIÃO DE DIRETORIA DO SINDINORTE ABORDA IMPLEMENTAÇÃO DO SISFLORA 2.0 E AS MODIFICAÇÕES À GESTÃO FLORESTAL

Publicado em 27 de Fevereiro de 2023
Em 23 de fevereiro, o munícipio de Nova Maringá sediou a Primeira Reunião de Diretoria do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Médio Norte do Estado de Mato Grosso (Sindinorte). A agenda proporcionou amplo debate em torno da implantação do Sistema Sisflora 2.0, com ênfase nas principais modificações e melhorias à gestão florestal do Estado de Mato Grosso, especialmente por meio da Cadeia de Custódia (rastreabilidade).

O Sistema foi disponibilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) no dia 16 de fevereiro. Contudo, para utilizá-lo é indispensável que todos os usuários, inclusive os empreendimentos, pessoas físicas e jurídicas, realizem o recadastramento até o dia 12 de março.

“Após o dia 12 de março, para o(s) usuário(s) que não cumprir(em) com a etapa do recadastramento, haverá a penalidade de desativação das atividades de base florestal, por ausência de cadastro válido”, reiterou o diretor do CIPEM, vice-presidente do Sindinorte e empresário florestal Claudinei Melo de Freitas.

O dirigente conduziu a apresentação de informações sobre o novo Sistema para os executivos florestais, representantes técnicos e operacionais dos empreendimentos florestais de sua base, salientando a respeito dos procedimentos necessários, bem como para os prazos estabelecidos.

Outro tópico discutido na agenda consistiu nos procedimentos internos relacionados com a Cadeia de Custódia e a rastreabilidade. A tecnologia em questão visa possibilitar que o monitoramento da madeira seja realizado em tempo real, desde o corte à destinação final, por meio de coordenadas geográficas. O objetivo é que se possa, deste modo, atestar a origem legal e sustentável da madeira oriunda dos Planos de Manejo Florestal Sustentável do Estado de Mato Grosso.

Com a assessoria do CIPEM e da Sema/MT, Claudinei orientou ainda, que os empresários e responsáveis técnicos redobrem a atenção quanto ao tipo de licenciamento ambiental solicitado à Sema/MT e se há compatibilidade entre a capacidade produtiva declarada e o volume efetivo de produção.

“É primordial cada empreendimento avaliar minuciosamente o quantitativo de produção declarado em sua Licença e, em caso de incompatibilidade, solicitar a regularização evitando assim o bloqueio do sistema quando finalizar o volume declarado”, explicou.

Para Rafael José Mason, presidente do CIPEM, o novo Sistema representa um marco e importante conquista para o setor de base florestal, que poderá dispor de mais segurança na realização de suas atividades.

Além disso, Mason pontua que com a chancela do Estado, de que a madeira é de origem legal, os produtos e subprodutos de origem florestal serão mais valorizados no mercado, e trará um incremento ao faturamento do setor e, consequentemente, à arrecadação estadual.