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Nota Pública

Publicado em 12 de Janeiro de 2022
O Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) vem a público manifestar reconhecimento ao notável posicionamento tomado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso  frente a aprovação do Decreto nº 1249/2022, de 10 de janeiro de 2022, de autoria do Governo do Estado, que declara situação de calamidade pública especificamente no que tange aos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores em âmbito estadual, de modo a atribuir ao Poder Executivo a autorização para a adesão de medidas necessárias para mitigar tais efeitos negativos que perpassam a sociedade mato-grossense.

O sancionamento do Decreto determina, pois, que ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, não seja refletido o aumento registrado pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), de modo a garantir o menor impacto possível sobre o contribuinte e, preservando os valores praticados em 2021. A este respeito, percebemos haver a genuína sensibilidade por parte do Governo do Estado e dos parlamentares em vista da demonstração de avaliação coerente da turbulência econômica advinda da pandemia, sendo assim, entendemos que medidas que visam beneficiar a coletividade são imprescindíveis para prover as melhorias necessárias para o setor produtivo e toda sociedade Mato-grossense.

O Setor de Base Florestal tem no modal rodoviário o principal meio de escoamento de seus produtos e subprodutos, e a manutenção do valor cobrado pelo IPVA será uma pressão a menos aos contribuintes, o que consequentemente refletirá positivamente na produção madeireira.

 

Atenciosamente,

 

Rafael José Mason

PRESIDENTE  DO CIPEM