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A íntima relação entre o clickbait e a atividade madeireira - o jornalismo da desinformação

Publicado em 11 de Fevereiro de 2022
Provavelmente a maioria dos nossos leitores já ouviu falar sobre o termo “clickbait”. E aqueles que desconhecem esta palavra, após ler sobre seu significado, com certeza recordarão de vários momentos em que já foram “fisgados” por esse tipo de chamada apelativa utilizada em alguns conteúdos divulgados na Internet.

Exemplificando, você já deve ter visto alguma notícia com um título bastante chamativo e até mesmo sensacionalista, e depois percebeu que seu conteúdo não era tão polêmico assim. Isto é clickbait. Em resumo, é uma tática antiética usada na Internet para aumentar o tráfego online em um determinado site, também chamado de “caça-clique”, pois o leitor é atraído por um título alarmante utilizado como isca.

Infelizmente, os clickbaits estão presentes até mesmo em páginas de jornais, principalmente quando se tratam de assuntos que estão em alta, ou que tenham grande relevância para grande parte da população, como é o caso do meio ambiente, e mais especificamente, da atividade madeireira na floresta Amazônica.

Frequentemente nos deparamos com matérias deturpadas e que prestam um desserviço à sociedade, maculando a reputação de um importante setor, que é o maior responsável pela conservação das florestas, graças ao Manejo Florestal Sustentável.

Um exemplo recente desta prática é a matéria publicada no site Folhamax.com, no dia 10 de fevereiro de 2022, intitulada “Ibama vai ‘afrouxar’ embargo contra madeireiras em MT”. É claro que ao se deparar com esse título, muitas pessoas ficaram alarmadas, pois se trata de um tema sensível envolvendo o meio ambiente, e sendo abordado de forma bastante polêmica. Afinal, como é que um órgão responsável pelo monitoramento de indústrias madeireiras pretende “afrouxar” algo relacionado ao exercício de sua função?

Contudo, ao ler a matéria em questão é possível perceber que o conteúdo não atendeu à polêmica trazida pelo título, e vamos explicar em seguida. Porém, o objetivo principal da matéria já foi atingido, pois até que se entenda do que se trata o conteúdo, o site já atraiu cliques incontáveis, atingindo a audiência desejada.

Vale ressaltar que esta audiência não se traduz em satisfação, pois plataformas que agem dessa forma acabam perdendo sua credibilidade, afugentando visitantes e eventuais investidores e anunciantes. Isso sem falar dos possíveis estragos gerados por aquele grupo de pessoas que repassa as notícias sem ler o conteúdo, baseando-se somente nos títulos sensacionalistas para reverberar suas crenças e objetivos pessoais contra determinados nichos.

Retornando para o conteúdo da matéria supracitada, tendo em vista que um dos principais compromissos do Cipem, como entidade representativa do Setor de Base Florestal organizado de Mato Grosso, é de desmistificar a imagem da produção madeireira, baseada em fatos e dados concretos, explicaremos abaixo do que se tratou a agenda referente aos embargos de madeireiras realizados pelo Ibama em Mato Grosso.

Durante a 3ª Fase da Operação Maravalha, o Ibama efetuou o embargo de dezenas de indústrias madeireiras com suspeita de movimentações fraudulentas de créditos virtuais de madeira. Entretanto, juntamente com os empreendimentos apontados como “fantasmas” ou que comercializaram créditos ilegalmente, empresas idôneas que comercializaram poucas cargas de madeira ou que comercializaram apenas resíduos gerados no processo de produção florestal foram incluídas nesse mesmo rol, sendo também bloqueadas.

Com a operação, mais de 200 empreendimentos em todo território brasileiro foram bloqueados sincronicamente e assim permanecem há praticamente 60 dias. Dentre eles, estão as empresas corretas injustamente bloqueadas, desde a véspera do encerramento do exercício de 2021, sendo que muitas destas estavam com cargas de madeira destinadas exclusivamente para efetuar o pagamento de folhas de salário, 13º salário e férias de seus colaboradores, além dos compromissos habituais com fornecedores.

A sistemática inicial estabelecida pelo Ibama condicionava o desembargo à análise e vistoria dos empreendimentos. Porém, como não há recursos humanos e financeiro disponíveis, considerando o imenso volume de empreendimentos e a quantidade de servidores, esta atividade poderia levar mais de 2 anos para normalizar. Caso permanecesse assim, dezenas de empresas decretariam falência, mesmo não tendo cometido nenhum tipo de ato ilícito, ocasionando em centenas de colaboradores desempregados e suas famílias desamparadas (caos social).

A agenda realizada no dia 10 de fevereiro, que contou com a presença do Governo, de parlamentares estaduais e federais, representantes do setor de base florestal mato-grossense e de representantes do Ibama acordou que as empresas que apresentarem toda a documentação exigida pelo Ibama, que comprovem sua regularidade, seriam desembargadas, com vistoria a ser realizada posteriormente, conforme disponibilidade do órgão, não impedindo de haver novo bloqueio em caso de necessidade comprovada.

É importante frisar que essa sistemática acordada para a fase III da Operação Maravalha não é algo novo, mas sim uma hipótese respaldada legalmente pela Instrução Normativa nº 01/2017, do Ibama. Além disso, as empresas fraudulentas jamais serão capazes de apresentar todos os documentos exigidos pelo Ibama, separando-se aqui, de maneira factível, o “joio do trigo”. Inclusive, estas informações mencionadas acima também são trazidas, de maneira superficial, no enxuto texto da matéria do site Folhamax.com, contrariando sua manchete sensacionalista.

O Cipem trabalha constantemente na busca pelo despertar do senso crítico em seus leitores, esclarecendo fatos e combatendo a desinformação. Por isso, orientamos nossos leitores a buscarem fontes confiáveis e oficiais, que não colocam em jogo sua credibilidade em troca de audiência.

A madeira é nosso negócio. Manter a floresta viva é nossa missão.